segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Súmula Vinculante nº 7

A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.

Assim as relações jurídicas vigêntes à época não foram albergadas pelo comando constitucional, vez que necessitária de lei complementar para garantir eficácia ao dispositivo.
Categories: ,