quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Nova versão dos Incoterms

A nova versão dos Termos Internacionais de Comércio, cuja designação ainda não encontrou uma posição unânime (alguns a estão chamando de versão 2010 e outros de versão 2011), foi publicada em setembro último, pela Câmara Internacional de Comércio (CCI), e entrará oficialmente em vigor no dia 1º de janeiro de 2011.

Na nova versão, os termos foram reduzidos de treze para onze. Foram eliminados os incoterms DAF, DES, DEQ e DDU, ou seja, quatro dos cinco  existentes no grupo "D" na versão 2000, e dois novos foram introduzidos neste mesmo grupo, o termo DAT (Delivered at Terminal), mediante o qual a mercadoria deverá ser entregue em um terminal, e o termo DAP (Delivered at Place), no qual a mercadoria deverá ser entregue em outro local que não um terminal, passando o grupo "D" a ser constituído por apenas três termos (DAT, DAP e o DDP, que já existia).
O incoterm DAT foi criado em substituição ao termo DEQ. Com a utilização deste novo termo, a mercadoria poderá ser entregue num terminal portuário, como já ocorria com o termo DEQ, ou em outro terminal, localizado fora do porto de destino.
O termo DAP, por sua vez, surgiu em substituição aos termos DAF, DES e DDU. Utilizando-se este novo incoterm, a mercadoria poderá ser entregue no porto de destino, ainda dentro do navio transportador e antes de ser desembarcada para importação, conforme já ocorria com o termo DES, ou em qualquer outro local, como ocorre com os termos DAF e DDU, mediante os quais a mercadoria será entregue na fronteira (DAF) ou em algum local no interior do país de destino que for designado pelo comprador (DDU). Em ambos os casos, a mercadoria também será entregue antes do seu desembaraço de importação.
Com relação aos termos FOB, CFR e CIF, que já existiam na versão 2000, a mercadoria passa a ser considerada entregue somente após ser colocada a bordo do navio que a transportará ao porto de destino, e não mais com a simples transposição da amurada do navio. Vale dizer, a partir da entrada em vigor da nova versão, ao serem utilizados os termos FOB, CFR e CIF, para que a mercadoria seja considerada entregue ao adquirente, não mais bastará a sua simples transposição pela amurada do navio. A partir de 1º de janeiro de 2011, será necessário que seja disposta no interior do navio de transporte.
Nos termos EXW, FCA, FAS, FOB, DAT, DAP e DDP, o local nomeado é aquele no qual ocorrerá a entrega das mercadorias e onde também ocorrerá a transferência dos riscos do vendedor para o comprador. Já nos termos CPT, CFR, CIP e CIF, o local nomeado é diferente do local de entrega. O local nomeado é aquele até onde o transporte será pago. No entanto, o local de entrega, no qual ocorrerá a transferência dos riscos do vendedor para o comprador, é aquele que for pactuado entre as partes, no país do vendedor.
Com relação às modalidades de transporte, os termos FAS, FOB, CFR e CIF somente poderão ser utilizados quando se tratar de transporte marítimo, fluvial ou lacustre. Por outro lado, quando forem utilizados os termos EXW, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP, poderá ser utilizada qualquer modalidade de transporte.
Ademais, a nova versão dos incoterms poderá ser utilizada tanto nos contratos internacionais quanto nos domésticos.
Cabe, ainda, destacar que a nova versão não revogou as anteriores, ou seja, exportadores e importadores, caso queiram, poderão pactuar a utilização de qualquer termo existente em qualquer versão anterior dos incoterms, não ficando restritos aos termos previstos na versão 2010/2011.
Sinteticamente, podemos definir como principais novidades introduzidas pela revisão 2010 dos incoterms:
* o número de incoterms foi reduzido de 13 para 11;
* os termos DAF, DES, DEQ e DDU foram extintos;
* os termos DAT e DAP foram introduzidos;
* os incoterms 2010/2011 também poderão ser utilizados para as transações domésticas ou "intra" blocos regionais de comércio;
* incoterms que podem ser utilizados em qualquer modal de transporte: EXW, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP.
* incoterms para uso exclusivo no transporte marítimo, fluvial ou lacustre: FAS, FOB, CFR e CIF.
* para que os citados incoterms 2010/2011 passem a valer como lei dos contratos, é necessário que sejam a eles incorporados, ainda que como simples referências, como por exemplo, "CFR Hamburg Port, Germany / Incoterms 2010".
Por hoje é só pessoal. Bons estudos e até o próximo encontro.
Eduardo Corrêa