Último Cartucho Para os TRTs: Deixadinhas 72 a 76
18/10/2010
Caro colega concurseiro,
As deixadinhas de hoje tratam de tópico específico dos editais recentes da FCC: efeitos conexos ao contrato de trabalho.
Deixadinha nº 72
São efeitos contratuais conexos ao contrato de trabalho aqueles que, embora não decorram diretamente do contrato, se vinculam de alguma forma a ele. Exemplo: direitos sobre a invenção.
Deixadinha nº 73
Os direitos intelectuais vinculados ao contrato de trabalho não possuem natureza salarial, pelo que não integram o contrato de trabalho para qualquer fim.
Deixadinha nº 74
Se o trabalho intelectual constitui o próprio objeto do contrato, a invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador, salvo previsão expressa em sentido contrário.
Deixadinha nº 75
Se a invenção ou modelo de utilidade não guarda qualquer relação com o contrato de trabalho, nem foram utilizados os meios físicos do empregador, sua propriedade é exclusiva do empregado.
Deixadinha nº 76
Se o trabalho intelectual não é objeto do contrato de trabalho, mas foi favorecido pelos meios físicos colocados à disposição pelo empregador, a sua propriedade será comum, em partes iguais, ao empregado e ao empregador.
Até as próximas deixadinhas...
Se você quiser participar de um grupo de estudos de Direito do Trabalho para discutir esta e outras questões que atormentam a vida dos candidatos, veja como fazer em http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com/2010/10/grupo-de-estudos-participe.html
Abraço e bons estudos!
Ricardo Resende
http//direitodotrabalhoaprova.blogspot.com
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