sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Resultado de operações descontinuadas



O CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada exige que os ativos não circulantes que venham a ser colocados à venda (ativos não circulantes mantidos para venda) sejam:
1 - mensurados pelo menor entre o valor contábil até então registrado e o valor justo menos as despesas de venda, e que a depreciação ou a amortização desses ativos cesse;
2 -apresentados separadamente no balanço patrimonial e que os resultados das operações descontinuadas sejam apresentados separadamente na demonstração do resultado.
Assim, se a companhia resolve, de forma conclusiva (a venda é altamente provável), vender, por exemplo, as máquinas de uma se suas linhas de produção, esses bens devem ter seu valor contábil ajustado, caso ele seja inferior ao valor justo deduzido das despesas necessárias à venda das máquinas (redução ao valor recuperável de ativos). Outra providência é parar de depreciar as máquinas.
O ganho ou perda na alienação dessas máquinas será classificado como resultado de operações descontinuadas. Assim, pode-se dizer que o resultado de operações descontinuadas representa na essência aquilo que tradicionalmente se identifica no Brasil como resultados não operacionais.
Eis o modelo de DRE proposto pelo CPC:
(em milhares de $)
20X2
20X1
Operações em continuidade

Receita
X
X
Custo dos produtos vendidos
(X)
(X)
Lucro bruto
X
X
Outras receitas
X
X
Despesas de distribuição
(X)
(X)
Despesas administrativas
(X)
(X)
Outras despesas
(X)
(X)
Participação no lucro de coligadas
X
X
Lucro antes das despesas financeiras
X
X
Despesas financeiras
(X)
(X)
Lucro antes dos tributos
X
X
Despesa de imposto de renda e contribuição social
(X)
(X)
Lucro do período proveniente de operações em continuidade
X
X
Operações descontinuadas

Lucro do período proveniente de operações descontinuadas
X
X
Lucro líquido do período
X
X


Um forte abraço e muito sucesso.

Ricardo Ferreira

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