A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de uma empresa de serviços auxiliares para anular decisão que a excluiu do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que permite o parcelamento de débitos tributários.
A empresa ofereceu duas garantias, que foram rejeitadas por não satisfazerem as exigências listadas no artigo 11 do Decreto n. 3.431/2000, que regulamenta a execução do Refis. Primeiramente, ofertou em anticrese um imóvel de que era titular do direito de ocupação, mas que pertencia à União. Anticrese é um contrato no qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida. O comitê gestor do Refis não homologou a inscrição da empresa, por entender que ela não detinha qualquer direito de propriedade.
A segunda garantia rejeitada foi a anticrese de imóvel de propriedade do sócio majoritário. Ela não foi aceita devido à intempestividade da oferta, aos irrisórios valores mensais obtidos em regime de anticrese (R$ 6,5 mil) em comparação com o montante do débito tributário (R$ 2,5 milhões) e à ausência de prova quanto à efetiva produtividade do imóvel.
O Decreto n. 3.431/00 admite a anticrese como modalidade de garantia necessária à adesão ao programa. Ela está condicionada à apresentação, pelo interessado, de prova da propriedade dos bens acompanhada de certidão de inexistência de ônus reais, bem como de laudo circunstanciado elaborado por empresa ou profissional legalmente habilitado atestando a produtividade do bem imóvel (frutos e rendimentos).
O relator, ministro Luiz Fux, observou que a empresa “deixou de impugnar o fundamento relativo à irrisoriedade do valor mensal dos frutos oriundos da segunda anticrese em relação ao montante do débito tributário”. Com isso, atraiu a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz ser inadmissível recurso especial quando não abrange todos os fundamentos em que se assenta a decisão recorrida.
Quanto à impossibilidade de exclusão do programa de parcelamento em virtude da apresentação de garantia inidônea, o ministro destacou que os débitos superiores a R$ 500 mil necessitam da prestação da caução ou do arrolamento de bens para homologação da adesão ao Refis. Esse entendimento é pacificado pela Primeira Seção do STJ em recurso repetitivo.
Blogger templates
Popular Posts
-
O CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada exige que os ativos não circulantes que venham a ser colocad...
-
O tema do nosso texto de hoje são as normas gerais em matéria de legislação tributária na visão literal do Supremo Tribunal Federal (STF...
-
Último Cartucho Para os TRTs: Deixadinhas 72 a 76 18/10/2010 Caro colega concurseiro, As deixadinhas de hoje tratam de tópico específico dos...
-
Olá, pessoal! Tudo bem? Escrevo hoje para falar sobre as alterações recentes na legislação previdenciária, introduzidas pela Lei n° 12.470...
-
Caros amigos. Passo por aqui apenas para divulgar a publicação de uma alteração na Lei 8112/90, o Estatuto dos Servidores Federais. Em breve...
-
20/04/2012 Olá, amigas (os) do euvoupassar, Hoje vamos procurar tirar uma dúvida de muitos candidatos a concursos públicos, seja...
-
Servidor público demitido tem direito à indenização por período de férias adquirido mas não gozado 07/10/2011 Olá pessoal. Trago hoje um ...
-
Comentários à Súmula Vinculante nº 1 Súmula Vinculante nº 1 OFENDE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ATO JURÍDICO PERFEITO A DECISÃO QUE, SEM ...
-
Como todos sabem, as normas de autoria sofreram alterações no final do ano passado. Então, lá vão elas: Noções gerais sobre auditoria...
-
Cargo Escolaridade Nº de Vagas Ampla Def Total Taxa de Inscrição Inspetor Curso superior, em nível de graduação, em qualquer ...
Blogger news
Blogroll
About
Categories
Auditoria
(3)
Comércio Internacional
(7)
Contabilidade
(6)
Direito Administrativo
(98)
Direito Civil
(7)
Direito Comercial
(15)
Direito Constitucional
(68)
Direito do Trabalho
(104)
Direito Penal
(12)
Direito Previdenciário
(19)
Direito Tributário
(181)
Finanças Publicas
(1)
Interessantes
(22)
Lei 8112/90
(2)
Português
(2)
Redação
(1)
STF
(94)
STJ
(146)
Súmula Vinculante
(39)
Súmulas
(1)
TST
(81)
Tecnologia do Blogger.
Blog Archive
-
▼
2010
(274)
-
▼
dezembro
(47)
- Decisões de maior relevência sobre concurso públic...
- Terreno baldio e imunidade tributária
- Jurisprudência Atualizada n.° 125: Uso de document...
- Repercussão geral e sua regulamentação
- Luvas pagas a jogador de futebol têm caráter salar...
- Pequena pausa
- STF nega quebra de sigilo bancário de empresa pelo...
- Revogação de Artigo da CLT
- STF: ministra cassa decisões do TST
- Salário mínimo profissional não é base de cálculo ...
- SDI-2 confirma: aposentadoria espontânea não extin...
- Auxílios previstos em norma coletiva para empregad...
- Súmulas do CARF
- Isenção de imposto de renda vale para cegueira em ...
- Resultado de operações descontinuadas
- Simples Nacional e empresa com débitos tributários
- A JURISPRUDÊNCIA SOBRE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
- Não cabe ao STF substituir banca examinadora de co...
- Não basta uma avaliação ruim para embasar reprovaç...
- Contratação de pessoal do SESI não pode sofrer res...
- Trabalho duas vezes na semana não permite vínculo ...
- Terceira Seção aplica súmula vinculante e mantém d...
- É admissível punição administrativa de servidor pe...
- IPTU progressivo, extensão de benefícios fiscais e...
- IPTU progressivo, extensão de benefícios fiscais e...
- Incoterms 2010
- Manutenção em máquinas energizadas gera adicional ...
- SDI-1 decide sobre adicional de transferência de e...
- Anticrese de imóvel foi rejeitada como garantia pa...
- Estado é obrigado a intimar pessoalmente nomeado e...
- Idade para posse em emprego público deve ser verif...
- Empresa com débito na Fazenda estadual pode ter in...
- Cabe ao auditor fiscal aplicar multa por terceiriz...
- Para 5ª Turma, controle de idas ao banheiro não im...
- Justiça do Trabalho é competente para reconhecer t...
- STF decide que municípios podem cobrar IPTU progre...
- STF cassa decisão que reduziu imposto para importa...
- Julgada constitucional lei paulistana que institui...
- Cabe ao STF decidir sobre necessidade de separar, ...
- Imóvel oferecido como garantia hipotecária perde a...
- Empresa que limitou tempo de uso do banheiro terá ...
- Salário contratual serve como base de cálculo para...
- Empresa não pode ser obrigada a adotar turno inint...
- Sexta Turma afasta incidência de contribuição prev...
- Empregado acidentado da Renault obtém estabilidade...
- Artigo 940 do Código Civil não é aplicável em rela...
- Variação do salário mínimo não pode ser utilizada ...
-
▼
dezembro
(47)
Seguidores
Labels
- Auditoria
- Comércio Internacional
- Contabilidade
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Comercial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Penal
- Direito Previdenciário
- Direito Tributário
- Finanças Publicas
- Interessantes
- Lei 8112/90
- Português
- Redação
- STF
- STJ
- Súmula Vinculante
- Súmulas
- TST
Arquivos
-
▼
2010
(274)
-
▼
dezembro
(47)
- Decisões de maior relevência sobre concurso públic...
- Terreno baldio e imunidade tributária
- Jurisprudência Atualizada n.° 125: Uso de document...
- Repercussão geral e sua regulamentação
- Luvas pagas a jogador de futebol têm caráter salar...
- Pequena pausa
- STF nega quebra de sigilo bancário de empresa pelo...
- Revogação de Artigo da CLT
- STF: ministra cassa decisões do TST
- Salário mínimo profissional não é base de cálculo ...
- SDI-2 confirma: aposentadoria espontânea não extin...
- Auxílios previstos em norma coletiva para empregad...
- Súmulas do CARF
- Isenção de imposto de renda vale para cegueira em ...
- Resultado de operações descontinuadas
- Simples Nacional e empresa com débitos tributários
- A JURISPRUDÊNCIA SOBRE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
- Não cabe ao STF substituir banca examinadora de co...
- Não basta uma avaliação ruim para embasar reprovaç...
- Contratação de pessoal do SESI não pode sofrer res...
- Trabalho duas vezes na semana não permite vínculo ...
- Terceira Seção aplica súmula vinculante e mantém d...
- É admissível punição administrativa de servidor pe...
- IPTU progressivo, extensão de benefícios fiscais e...
- IPTU progressivo, extensão de benefícios fiscais e...
- Incoterms 2010
- Manutenção em máquinas energizadas gera adicional ...
- SDI-1 decide sobre adicional de transferência de e...
- Anticrese de imóvel foi rejeitada como garantia pa...
- Estado é obrigado a intimar pessoalmente nomeado e...
- Idade para posse em emprego público deve ser verif...
- Empresa com débito na Fazenda estadual pode ter in...
- Cabe ao auditor fiscal aplicar multa por terceiriz...
- Para 5ª Turma, controle de idas ao banheiro não im...
- Justiça do Trabalho é competente para reconhecer t...
- STF decide que municípios podem cobrar IPTU progre...
- STF cassa decisão que reduziu imposto para importa...
- Julgada constitucional lei paulistana que institui...
- Cabe ao STF decidir sobre necessidade de separar, ...
- Imóvel oferecido como garantia hipotecária perde a...
- Empresa que limitou tempo de uso do banheiro terá ...
- Salário contratual serve como base de cálculo para...
- Empresa não pode ser obrigada a adotar turno inint...
- Sexta Turma afasta incidência de contribuição prev...
- Empregado acidentado da Renault obtém estabilidade...
- Artigo 940 do Código Civil não é aplicável em rela...
- Variação do salário mínimo não pode ser utilizada ...
-
▼
dezembro
(47)