Olá pessoal.
Foi publicada recentemente uma nova versão dos Incoterms, elaborada pela Câmara de Comércio Internacional (CCI). Esta entrará em vigor em 01/01/2011.
Para aqueles que ainda não sabem, os Incoterms são termos de comércio que representam os encargos e riscos do comprador e do vendedor, em geral aplicáveis no comércio exterior para importadores e exportadores. Um assunto certo nas provas de auditor e analista da receita federal.
Recentemente, o professor Samir Keedi, um dos dois brasileiros que participou da revisão, publicou artigo no qual teceu alguns comentários a respeito.
A versão Incoterms 2000 contemplava basicamente 4 grupos:
Grupo “E”
Foi publicada recentemente uma nova versão dos Incoterms, elaborada pela Câmara de Comércio Internacional (CCI). Esta entrará em vigor em 01/01/2011.
Para aqueles que ainda não sabem, os Incoterms são termos de comércio que representam os encargos e riscos do comprador e do vendedor, em geral aplicáveis no comércio exterior para importadores e exportadores. Um assunto certo nas provas de auditor e analista da receita federal.
Recentemente, o professor Samir Keedi, um dos dois brasileiros que participou da revisão, publicou artigo no qual teceu alguns comentários a respeito.
A versão Incoterms 2000 contemplava basicamente 4 grupos:
Grupo “E”
EXW – Ex Works
Grupo “F”
Grupo “F”
FCA – Free Carrier
FAS – Free Alongside Ship
FOB – Free On Board
Grupo “C”
FAS – Free Alongside Ship
FOB – Free On Board
Grupo “C”
CPT – Carriage paid to…
CIP – Carriage and Insurance paid to..
CIF – Cost, Insurance and Freight
CFR – Cost and Freight
Grupo “D”
CIP – Carriage and Insurance paid to..
CIF – Cost, Insurance and Freight
CFR – Cost and Freight
Grupo “D”
DAF – Delivered at frontier
DES – Delivered ex ship
DEQ – Delivered ex quay
DDU – Delivere Duty unpaid
DDP – Delivered Duty paid
Seguem abaixo comentários acerca das modificações em relação à versão 2010:
1) Exclusão dos termos DAF, DES, DEQ e DDU, que prevêem o transporte da mercadoria (incluindo riscos e custos) até seu destino final.
2) Inclusão de dois novos termos:
a) DAT (Delivered at Terminal) – para entrega em terminal de carga, armazém
b) DAP (Delivered at Place) – para entrega em local acertado entre as partes, que não seja um terminal
3) Os incoterms passaram de 13 (treze) para 11 (onze) fórmulas.
4) A nova divisão será:
a) Qualquer modalidade de transporte, incluisive multimodal:
- CIP, CPT, DAP, DAT, DDP, EXW, FCA
b) Somente para transporte aquaviário:
- CFR, CIF, FAS, FOB
Com a inclusão do DAT, o termo DEQ perdeu o sentido. No DAT a mercadoria pode ser entregue em um terminal, dentro ou fora da zona portuária. Já o termo DAP, por possibilitar entrega em local combinado, substitui os termos DAF, DES e DDU, com a mercadoria pronta para ser desembarcada do veículo transportador. O veículo transportador pode ser o próprio navio que fez o frete internacional, situação na qual o DAP teria o mesmo efeito do antigo DES.
Na versão 2010, em relação aos Incoterms aquaviários FOB, CFR e CIF, a entrega da mercadoria passou a ser “a bordo”, e não mais, “após cruzar a amurada do navio”. Isso gerava uma série de dúvidas na versão anterior, como por exemplo, no caso de um contêiner “despencar” enquanto estiver sendo carregado em um navio.
Lembrem-se de que os incoterms definem o local de transferência dos riscos e dos custos do vendedor ao comprador. Nos termos “C” (CPT, CFR, CIP e CIF), o local nomeado no incoterm se refere ao local até onde o transporte está pago (transferência de custos), portanto é diferente do local de entrega (transferência de risco). Nos demais termos, o local de entrega coincide com o local nomeado no termo.
Exemplos: FOB Port Miami (entrega no porto de Miami, local até onde o transporte está pago pelo vendedor); CFR Rio (se o embarque for em Miami, o risco é transferido em Miami, mas o transporte está pago até o porto do Rio).
Outro detalhe da versão Incoterms 2010. O texto cita explicitamente que os termos podem ser utilizados tanto nos contratos internacionais como nos contratos domésticos. Isso é muito importante para difundir a cultura dos incoterms nacionalmente, o que significa que as negociações entre comprador e vendedor situados no mesmo país podem utilizar como referência no contrato de compra e venda um dos incoterms/2010.
Por fim, não se esqueçam de que, quando se trata de incoterms, uma versão nova não anula a anterior. Isso quer dizer que, no contrato, deve haver menção a qual das versões dos incoterms o mesmo se refere.
DES – Delivered ex ship
DEQ – Delivered ex quay
DDU – Delivere Duty unpaid
DDP – Delivered Duty paid
Seguem abaixo comentários acerca das modificações em relação à versão 2010:
1) Exclusão dos termos DAF, DES, DEQ e DDU, que prevêem o transporte da mercadoria (incluindo riscos e custos) até seu destino final.
2) Inclusão de dois novos termos:
a) DAT (Delivered at Terminal) – para entrega em terminal de carga, armazém
b) DAP (Delivered at Place) – para entrega em local acertado entre as partes, que não seja um terminal
3) Os incoterms passaram de 13 (treze) para 11 (onze) fórmulas.
4) A nova divisão será:
a) Qualquer modalidade de transporte, incluisive multimodal:
- CIP, CPT, DAP, DAT, DDP, EXW, FCA
b) Somente para transporte aquaviário:
- CFR, CIF, FAS, FOB
Com a inclusão do DAT, o termo DEQ perdeu o sentido. No DAT a mercadoria pode ser entregue em um terminal, dentro ou fora da zona portuária. Já o termo DAP, por possibilitar entrega em local combinado, substitui os termos DAF, DES e DDU, com a mercadoria pronta para ser desembarcada do veículo transportador. O veículo transportador pode ser o próprio navio que fez o frete internacional, situação na qual o DAP teria o mesmo efeito do antigo DES.
Na versão 2010, em relação aos Incoterms aquaviários FOB, CFR e CIF, a entrega da mercadoria passou a ser “a bordo”, e não mais, “após cruzar a amurada do navio”. Isso gerava uma série de dúvidas na versão anterior, como por exemplo, no caso de um contêiner “despencar” enquanto estiver sendo carregado em um navio.
Lembrem-se de que os incoterms definem o local de transferência dos riscos e dos custos do vendedor ao comprador. Nos termos “C” (CPT, CFR, CIP e CIF), o local nomeado no incoterm se refere ao local até onde o transporte está pago (transferência de custos), portanto é diferente do local de entrega (transferência de risco). Nos demais termos, o local de entrega coincide com o local nomeado no termo.
Exemplos: FOB Port Miami (entrega no porto de Miami, local até onde o transporte está pago pelo vendedor); CFR Rio (se o embarque for em Miami, o risco é transferido em Miami, mas o transporte está pago até o porto do Rio).
Outro detalhe da versão Incoterms 2010. O texto cita explicitamente que os termos podem ser utilizados tanto nos contratos internacionais como nos contratos domésticos. Isso é muito importante para difundir a cultura dos incoterms nacionalmente, o que significa que as negociações entre comprador e vendedor situados no mesmo país podem utilizar como referência no contrato de compra e venda um dos incoterms/2010.
Por fim, não se esqueçam de que, quando se trata de incoterms, uma versão nova não anula a anterior. Isso quer dizer que, no contrato, deve haver menção a qual das versões dos incoterms o mesmo se refere.
Um abraço.
Missagia