14/12/2010
Saudações, amigos!Trago-vos notícia acerca de revogação de artigo da CLT, por meio da lei 12.347/2010, publicada no dia de ontem.
Trata-se do art. 508 da CLT.
Dispunha o referido artigo:
"Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis."
Confiram a íntegra da lei 12. 347/2010, logo abaixo:
Revoga o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogado o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Roberto dos Santos Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2010
Um abraço,
Até logo!
Milton Augusto.
milton@euvoupassar.com.br