sexta-feira, 22 de julho de 2011

A contribuição tributária sindical e os inativos

Olá, amigas (os) do euvoupassar,

Hoje vou falar resumidamente sobre a contribuição sindical. Então, vamos nessa.

De acordo com o artigo oitavo, inc. IV, da CF, é livre a associação profissional ou sindical, observado que a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

Desse modo, com base na parte final do dispositivo acima citado, entende-se que a contribuição sindical compulsória é tributo. Com efeito, a contribuição sindical compulsória, também denominada impropriamente de "imposto sindical", independentemente de filiação sindical, é tributo exigido, em regra, de todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional.

Nesse rumo, o STJ (por exemplo, REsp 1.225.944/RS, DJe 11/05/2011) tem o entendimento consolidado no sentido de que que a contribuição sindical é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive pelos servidores públicos civis, independentemente da sua condição de servidor público celetista ou estatutário. 

Porém, fique atento, pois a contribuição sindical não atinge os inativos ou aposentados, pois, segundo o STJ, não mais integram a categoria funcional pela inexistência de vínculo com os  órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta. 

O STJ compreende que, apesar de a própria Constituição assegurar aos inativos o direito de participação nas organizações sindicais, o servidor aposentado apenas está vinculado a um regime previdenciário, em razão de que, a partir da data da aposentadoria, extingue-se o vínculo do servidor com o ente federativo.

Em síntese, nas próximas provas pode ser cobrado um enunciado afirmando que é ilegítimo o  recolhimento compulsório da contribuição sindical dos inativos ou aposentados.Neste caso, sem medo, marque como correto.

Até a próxima,

Edvaldo Nilo



Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=AOqx43tZ2rmIyq1NWquPmkJXleAQR86w4TTuQi_6En0~