sexta-feira, 22 de julho de 2011

Contribuição social para seguridade social e contagem da noventa em caso de MP

Olá, amigas (os) do euvoupassar,

Um assunto que atormenta os candidatos é a interpretação do art. 195, §6°, da Constituição Federal (CF/88), em caso de aumento da contribuição da seguridade social por medida provisória (MP).

O art. 195, §6°, da CF/88, estabelece que as contribuições para seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (leia-se aumentado), não se lhes aplicando a anterioridade anual.

Já o art. 62, §2°, da CF, dispõe que medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto o II, IE, IPI, IOF, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

Assim, como fica a contagem do prazo de noventa dias em caso de aumento da contribuição da seguridade social por medida provisória?

São três os casos já consolidados no STF e que, por conseguinte, aparecem em concursos públicos: (i) edição de medida provisória; (ii) reedição de medida provisória; (iii) modificação das regras no momento da conversão em lei.

No primeiro caso, o prazo da noventena de ser contado da edição da medida provisória (RE 598.268-AgR, DJE 07/08/2009).

No segundo caso, a solução é semelhante, aplicando-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória (AI 533.060-AgR, DJe 19/02/2010).

No terceiro caso, mudança ou introdução de novas regras que aumentem a contribuição da seguridade social no momento da conversão da medida provisória em lei, por lógica natural, a contagem do prazo da noventena deve ter início com a edição da lei e não da edição da medida provisória. (AI 533.244-AgR, DJE de 19/06/2009).


Aproveito para divulgar que estou tentando montar uma turma presencial de Direito Tributário e Legislação Tributária para o concurso mais esperado do ano (ICMS/DF). Parece que agora vai...Rs... São 22 encontros de teoria e exercícios com um simulado no último dia de aula. Estou preparando o material de aula desde novembro do ano passado e fiquei estes dois últimos meses aperfeiçoando as aulas já ministradas no período de fevereiro a maio. Caso haja interesse de alguém, será em Brasília e favor entrar em contato pelo email:nilotributario@yahoo.com.br

Até a próxima,

Edvaldo Nilo