Olá pessoal,
No mês de outubro, a seção de dissídios Individuais I do TST publicou novas
orientações jurisprudenciais!
Observem abaixo, pois elas poderão ser abordadas em provas de concursos dos
Tribunais Regionais do Trabalho!
407. JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO
REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT.
O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de
atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.
408. JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
SUCESSÃO TRABALHISTA.
É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa
em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor
responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este
destinado.
409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO
RECURSAL. INEXIGIBILIDADE.
O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18
do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza
trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez
que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.
410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA
CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO.
Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo
dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
411. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR
DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA.
O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não
adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à
época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a
hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.
Um abraço a todos,
Deborah Paiva
Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toq26_deborah.pdf
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