segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Duplicatas Descontadas -> Novidades

Olá, amigos!
A convergência contábil às normas internacionais pode trazer algumas surpresas desagráveis em provas
aos mais desavisados. Por isso, é preciso ficar atento às novas tendências de provas cujas bancas adotem
as Normas Internacionais de Contabilidade. Apesar de já estarem em vigor, é provável que essas mudanças
comecem a ter efeito nas provas com maior incidência a partir de 2011.
Vejamos então um assunto que pode ser cobrado em provas já em conformidade com as normas
internacionais: desconto de duplicatas.
Na operação de desconto, o banco antecipa o valor de títulos de crédito (duplicatas, notas promissórias),
pagando à empresa o valor atual (valor nominal do título menos o desconto). A empresa, entretanto, não
promove a baixa do valor do documento, na conta Duplicatas a Receber, no ato da operação de desconto,
porque se o título não for recebido do cliente, o banco poderá cobrá-lo de quem lhe efetuou o desconto.
Muito embora se refiram ao período ainda a transcorrer até a data de vencimento do título de crédito, os juros
do desconto são cobrados antecipadamente.
Antes da convergência da Contabilidade brasileira aos padrões internacionais, a operação de desconto de
duplicata a receber de cliente era registrada assim:
D - Bancos Conta Movimento (↑ ativo)
D - Juros a Vencer (↑ ativo)
C - Duplicatas Descontadas (↓ ativo)
No ato do desconto, a empresa registrava os juros da operação como despesa antecipada, no ativo, e os
apropriava posteriormente ao resultado, de acordo com o prazo transcorrido. A conta Duplicatas
Descontadas era classificada como retificadora do ativo. Retificava a conta Duplicatas a Receber.
Todavia, com a aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade, o critério que provavelmente deverá
predominar no registro do desconto de duplicatas será este:
D - Bancos Conta Movimento (↑ ativo)
D - Encargos Financeiros a Transcorrer (↓ PE)
C - Duplicatas Descontadas (↑ PE)
Desse modo, a conta Duplicatas Descontadas passa a ser classificada no passivo exigível, sendo retificada
pela conta Encargos Financeiros a Transcorrer. A justificativa para esse tratamento é que, como o desconto
de duplicata não transfere para o banco o risco do não recebimento do título, trata-se, na essência, de um
“empréstimo” bancário com duplicatas oferecidas em garantia.
Lançamento de apropriação dos juros ao resultado:
D - Despesa de Juros (↓ SL)
C - Encargos Financeiros a Transcorrer (↑ PE)
Quando o banco recebe a duplicata, é remetido um aviso do fato à empresa, que só então efetua a baixa na
conta Duplicatas a Receber, mediante o seguinte lançamento:
D - Duplicatas Descontadas (↓ PE)
C - Duplicatas a Receber (↓ ativo)
Nesse período de transição para as normas internacionais, é preciso ficar atento às duas formas de registro,
pois ainda não se pode afirmar que critério cada banca adotará de imediato.
Um forte abraço e muito sucesso.
Ricardo Ferreira


Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toq101_ricardo_ferreira.pdf