terça-feira, 9 de novembro de 2010

Servidor em estágio probatório não consegue remoção provisória para acompanhar marido

Servidor em estágio probatório não consegue remoçao provisória  para acompanhar marido

 Olá amigos do eu vou passar,
Compartilho hoje  posição do STJ  no sentido de que servidor em estágio probatório não pode obter remoção provisória para acompanhar o marido. Outras notícias no direito administrativo convido os amigos a visitarem meu sitewww.estudodeadministrativo.com.br,  e podemos ainda trocar idéias pelo facebook (http://www.facebook.com/profile.php?id=100001090155594)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida a uma servidora pública para acompanhar o marido, também servidor, transferido para outro estado. Ela trabalha no Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) e pediu lotação provisória no TRT ou em uma das varas de trabalho de Teresina, no Piauí.

A mudança foi autorizada pelo juízo federal de primeiro grau. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido da União de suspensão da tutela deferida por considerar que não foi demonstrada a potencialidade lesiva da transferência.

Em pedido de suspensão de liminar e de sentença dirigido ao STJ, a União alegou risco de grave lesão à ordem pública. Argumentou que havia carência de servidores no tribunal maranhense e que não havia comprovação de vaga no Piauí.

A União ressaltou, ainda, que a servidora encontrava-se em estágio probatório e que o Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/1990) é claro ao definir que, nessa situação, o servidor pode obter licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro, mas não tem direito ao exercício provisório das funções, diferenciando licença da lotação provisória.

Pargendler acolheu os argumentos da União. Ele concordou com a ponderação de que decisões desse tipo ferem a autonomia dos tribunais brasileiros, na medida em que interferem e alteram todo o plano de lotação organizado com base no interesse da instituição, e não no interesse particular de determinado servidor.

O presidente do STJ ressaltou que o estágio probatório é instituto da maior relevância no âmbito da Administração Pública. ?Parece inconciliável com a ordem administrativa que um servidor em estágio probatório possa se afastar do órgão a que esteja vinculado?, afirmou na decisão.