sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Para TST, Estado pode regulamentar normas trabalhistas de proteção


Nesta sexta-feira (05/11), a TV Justiça apresenta partes do julgamento em que os ministros do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar a Lei 12.971/98, concluíram que um Estado – no caso, Minas Gerais – tem competência concorrente com a União para regular normas sobre medidas de proteção em agências bancárias.

O pedido de Arguição de Inconstitucionalidade surgiu a partir de uma ação em que o Ministério Público do Trabalho mineiro questiona a Caixa Econômica Federal sobre a colocação de portas giratórias nas agências, visando a segurança dos trabalhadores e clientes. A Caixa argumentou com a Lei Federal nº 7.102/83, que prevê que somente são obrigatórios nas agências dispositivos como alarmes, presença de vigilantes com coletes a prova de balas e outras três opções: equipamento de filmagem, portas giratórias e cabine blindada. Cabe ao banco escolher uma delas.

A relatora do caso, ministra Maria Cristina Peduzzi, manifestou-se pela incompetência formal da lei estadual. Mas o ministro Aloysio Correa da Veiga abriu divergência, alegando que a lei mineira só poderia ser inconstitucional se ela apresentasse norma de conteúdo de proteção da população e de ambiente de trabalho incompatíveis com as regras constitucionais. O que não foi o caso. Prevaleceu o voto divergente.

Confira esses e outros julgamentos no Destaques TST, programa produzido pelo Tribunal Superior do Trabalho e que vai ao ar toda sexta-feira, às 9h da manhã, na TV Justiça, com reprises no domingo, 19h e segunda-feira, 11