terça-feira, 1 de novembro de 2011

O STF decidiu: aumento do IPI por Decreto deve observar a noventena


21/10/2011

Olá, amigas (os) do euvoupassar,

Como já era de se esperar, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF, ADI 4661, j. 20/10/2011) entendeu que o aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por Decreto para automóveis importados deve observar a anterioridade especial, noventena ou prazo nonagesimal.

Logo, o Decreto que aumentou alíquota do IPI para automóveis importados fica suspenso até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da publicação da norma, observando-se, por conseguinte, o artigo 150, inc. III, alínea "c", da Constituição Federal (CF).

Assim, o STF destacou que a previsibilidade da tributação é um direito fundamental do próprio contribuinte e que o art. 150, §1°, da CF, não excluiu da obrigatoriedade do prazo de noventa dias o IPI.

Até a próxima,

Edvaldo Nilo


Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=_a2vslmwoh6J8lR0stpQSvxAb-Ryx9U_QsqTttVOGFk~