Olá, amigas (os) do euvoupassar,
Seguindo na resposta de dúvidas de candidatos, a pergunta de hoje é: lei complementar tributária pode ser revogada por lei ordinária tributária?
Ótima questão e já foi cobrado em prova por mais de uma vez.
A resposta é sim. Um exemplo concreto foi o caso da COFINS.
Suas normas foram originariamente criadas por lei complementar. Por sua vez, o STF consolidou o entendimento de que as contribuições da seguridade social (exceto as residuais) podem ser criadas e disciplinadas por lei ordinária.
Assim, normas da lei complementar que criou a COFINS foram revogadas por lei ordinária posterior, com a confirmação desta compreensão também pelo STF.
Portanto, é apenas na hipótese em que é necessária lei ordinária e se utiliza lei complementar. Ou seja, a lei é formalmente complementar, entretanto materialmente ordinária. Logo, foi aprovada como lei complementar, mas é assunto que pode ser tratado em lei ordinária.
Porém, registra-se que na hipótese em que é necessária lei formalmente e materialmente complementar apenas lei complementar ou Emenda a Constituição (hierarquicamente superior) pode revogar.
Edvaldo Nilo
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Direito Tributário: Tributos em Espécie, Simples Nacional e Crimes Tributários, 2011:http://www.editorajuspodivm.com.br/produtos/direito-tributario/edvaldo-nilo-de-almeida/sinopses-para-concursos---v29---direito-tributario---tomo-ii/606
Fonte:
http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=eveKqem-z5jeDirB6H-BRqIur7xXikrjs69PBH30oHA~