terça-feira, 1 de novembro de 2011

Conceito de tributo e princípio do não-confisco no direito tributário? Dúvida de candidata (4)



Olá, amigas (os) do euvoupassar,

Vamos para mais um excelente questionamento de candidata:

Questionamento: "Conforme o art. 3º do CTN, 'Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada'. Partindo da premissa de que o conceito de tributo previsto no CTN foi recepcionado pela CF/88 e fazendo uma interpretação sistemática do CTN inserido na ordem constitucional vigente, é correto afirmar que no conceito legal de tributo é possível identificar alguns dos denominados princípios constitucionais tributários. São identificáveis no conceito legal de tributo os princípios:
a) da capacidade contributiva e da uniformidade geográfica;
b) da isonomia e da liberdade de tráfego;
c) da capacidade contributiva e da anterioridade;
d) da anterioridade e da irretroatividade;
e) da legalidade e da vedação ao efeito de confisco.
O gabarito é "E". Eu consigo ver perfeitamente o princípio da legalidade no conceito de tributo, mas e o princípio da vedação ao efeito de confisco? Está implícito?"

Resposta: princípio da legalidade está bem identificado quando o art. 3° do CTN dispõe que o tributo deve ser instituído em lei, isto é, o tributo é uma obrigação jurídica ex lege, que surge independentemente da vontade do sujeito passivo.

Decerto, o princípio da legalidade tributária dispõe que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça (art. 150, I, da CF/88). Assim, fica evidente a relação entre o conceito legal de tributo (art. 3° do CTN) e a legalidade tributária.

Em relação a proibição do tributo com efeito de confisco é mais difícil a sua identificação com o conceito legal de tributo, podendo-se considerar uma identificação indireta, segundo determinada corrente doutrinária.

Assim, a CF/88 estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco (art. 150, IV, da CF/88).

Nesse rumo, como o tributo deve ser "instituído em lei" e cobrado "mediante atividade administrativa plenamente vinculada", considera-se que toda a criação ou cobrança de tributo, sem amparo legal, constitui confisco.

Ou seja, segundo determinada parte da doutrina, qualquer cobrança tributária ilegal também é confiscatória, por isto a identificação do conceito legal de tributo (art. 3° do CTN) com o princípio constitucional do não-confisco.

Deste modo, a resposta é a letra "e".

Até a próxima,

Edvaldo Nilo

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