quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

STF: admite-se, em mandado de injunção, em caso de mora legislativa, determinar dispositivo legal a ser aplicável

STF: a jurisprudência evoluiu no sentido de admitir em sede de mandado
de injunção determinar dispositivo legal aplicável em caso de
prolongada mora legislativa. Leis nº 7701/88 (lei de greve) e 7783/89
deverão ser aplicadas também aos servidores públicos civis. Greve
suspende contrato de trabalho. A regra geral é pelo não pagamento dos
vencimentos durante a paralisação, salvo se o motivo da paralisação
seja justamente atraso do pagamento dos salários, ou outras situações
que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de
trabalho. MI N. 670-ES E MI N. 708-DF REL. P/ O ACÓRDÃO: MIN. GILMAR
MENDES/Link do Informativo.