sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Tribunal já sente os efeitos positivos da Lei dos Recursos Repetitivos

A Lei dos Recursos Repetitivos foi mesmo um achado para o Superior Tribunal de Justiça. Em pouco mais de três meses, o novo dispositivo jurídico reduziu o estoque de recursos pendentes de julgamento e o número de recursos especiais recebidos pelo tribunal. No ano passado, o STJ recebeu 89.136 recursos especiais contra 106.604 recebidos em 2007, o que representa uma queda de 16,40%.

O balanço de 2008 divulgado pela Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica consolidou os primeiros resultados obtidos com a aplicação da lei. O volume de recursos especiais recebidos e distribuídos começou a cair vertiginosamente a partir de setembro, quando a lei passou a ser efetivamente aplicada na Corte. A redução de 16,40% apurada em 2008 deve-se às quedas registradas nos meses de setembro (-17%), outubro (-40%), novembro (-45,29%) e dezembro (-51,44%).

Isso significa que, considerando apenas o último quadrimestre do ano, a queda foi de 38%, com 32.207 recursos recebidos nos últimos quatro meses de 2007 contra 19.990 no mesmo período de 2008. Veja os números: em setembro de 2007, a Corte recebeu 7.890 recursos especiais contra 6.546 recebidos no mesmo mês de 2008; em outubro o número caiu de 9.919 para 5.990; em novembro de 7.568 para 4.140 e em dezembro, de 6.825 para 3.314.

A lei agilizou o trâmite de recursos especiais sobre questões repetitivas já pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o novo dispositivo, o STJ pode definir as ações como repetitivas – idênticas quanto às causas de pedir e argumentação legal – e sustar a tramitação das demais ações até uma decisão definitiva da Corte. E mais: a Corte Especial decidiu que os processos afetados como incidente de processo repetitivo não podem ser alvo de pedido de desistência formulado por advogados, porque o interesse público não pode ser obstado pelo interesse privado.

Uma vez julgado um tema repetitivo, a decisão é aplicada a todos os recursos idênticos em tribunais das instâncias inferiores, só chegando ao STJ decisões que contrariem o entendimento já firmado. Isso facilita a uniformização das decisões dos tribunais, dificultando julgados diferentes em matérias correlatas. Além de reduzir o número de ações, o dispositivo fortalece a jurisprudência do STJ.

Temas dos repetitivos

O Tribunal já afetou quase 40 temas para julgamento pela Lei de Recursos Repetitivos, sendo que 17 foram julgados em 2008. Entre os já examinados, o STJ pacificou o entendimento de que o devedor contumaz inscrito no cadastro de restrição de créditos não tem direito à indenização por falta de notificação prévia; que a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastro de restrição ao crédito é suficiente para caracterizar o dano moral; que a cobrança de tarifa básica pelo uso de serviços de telefonia fixa é legitima e que não pode ser cobrado imposto de renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição junto a entidade de previdência privada.

Também decidiu que o valor patrimonial das ações da Brasil Telecom será calculado com base na data em que o comprador pagou à companhia pela aquisição da linha telefônica, tendo por base o balancete do mês em que foi efetuado o primeiro ou único pagamento; e que na restituição de valores de contribuição previdenciária cobrados indevidamente, os juros de mora devem ser contados a partir do trânsito em julgado da decisão, momento em que não há mais possibilidade de recurso para a discussão da dívida.

E isso é só o começo. No decorrer de 2009, os reflexos da nova lei serão ainda mais positivos Para este ano, já está prevista a retomada do julgamento da questão envolvendo o empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discutem temas como prescrição, correção monetária, juros moratórios e remuneratórios, devolução em ações e a aplicação da taxa Selic.

Também estão na pauta de julgamento dos repetitivos, entre outros, a questão da legitimidade da cobrança de ICMS sobre o valor pago a titulo de demanda contratada de energia elétrica; a obrigatoriedade do fornecimento pelo Estado de medicamento necessário ao tratamento de saúde; o modo de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina; a obrigatoriedade ou não de discriminação detalhada dos pulsos excedentes nas contas telefônicas e a legitimidade passiva do Banco Central para responder pela correção monetária dos cruzados retidos pela implantação do Plano Collor.

Mesmo com o sucesso da Lei dos Recursos Repetitivos, o trabalho do STJ em 2008 foi extremamente árduo. O tribunal recebeu 272.374 processos – contra 296.678 em 2007 –; foram distribuídos 267.693 processos – em 2007 foram 307.884 – e 90.142 acórdãos publicados – contra 65.126 em 2007. Os dados representam a totalização até o dia 15 de dezembro.

A quantidade de processos julgados foi 4,76% maior: 344.093 processos em 2008 contra 328.447 em 2007. Desse total, 254.058 foram decididos monocraticamente (individualmente) e 90.035 nas 454 sessões realizadas durante o ano. A média de processos julgados por ministro subiu de 11.836 em 2007 para 12.035 em 2008.



STJ tem ano positivo com a implementação da Lei dos Repetitivos, avalia Arnaldo Esteves

Qualquer mecanismo que possa contribuir para agilizar os julgamentos é importante. A opinião é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima ao comentar a Lei n. 11.672/2008, a Lei dos Recursos Repetitivos, que entrou em vigor em agosto de 2008. Entretanto o ministro não acredita que somente ela seja suficiente para resolver o problema do volume de trabalho que acomete o Tribunal, sendo partidário da aprovação de outros mecanismos, como a súmula vinculante e a repercussão geral, e de uma gestão eficiente.

“A Lei dos Recursos Repetitivos contribuirá, e muito, para dar agilidade. Mas a melhoria da Justiça resulta de um trabalho constante, com inovações adotadas administrativamente, no dia-a-dia. Um exemplo foi a criação do Núcleo de Agravos no Tribunal. Foi uma providência relativamente simples, mas teve um efeito prático significativo”, assinalou.

O ministro Arnaldo Esteves acredita que em 2009 haverá uma diminuição considerável do volume de processos, pois existem muitas ações que, apesar de não serem absolutamente idênticas, possuem pontos básicos iguais. Segundo ele, essas terão uma solução rápida com os repetitivos, o que abrirá a oportunidade para que processos mais individualizados sejam analisados de uma forma mais calma e também com certa rapidez.

O ministro, integrante da Terceira Seção, destacou como decisão importante, em 2008, uma do colegiado definida em mandado de segurança segundo a qual o pagamento das prestações vencidas a partir da data do ajuizamento do recurso (mandado de segurança), quando naturalmente ele foi concedido, deve ser feito independentemente do precatório. “Eu imagino que a solução encontrada é útil socialmente, porque dá mais eficácia ao mandado de segurança e evita que a parte tenha que ingressar com uma outra ação para cobrar aquele atrasado ou mesmo para expedir o precatório, que é demorado”, afirmou.

Para Arnaldo Esteves, o importante é que a Justiça existe para atender as partes cujos direitos foram violados, ameaçados, sendo fundamental a rapidez no atendimento e a solução adequada para cada caso. “A Justiça não pode deixar de levar em conta a situação retratada em cada processo. A função do juiz é procurar dar a cada caso que chega as suas mãos, a solução mais adequada possível. Caso contrário, não era necessário haver juiz”, concluiu.

A Terceira Seção encerrou a ano judiciário com 7.262 processos julgados. Em 2007, o índice foi de 6.030. Com a Lei n. 11.672/2008 foram submetidos à apreciação do colegiado dez recursos considerados repetitivos. Os ministros já julgaram três deles.