sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Hospital das Clínicas diz que TST desrespeitou Súmula Vinculante 4

O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, ajuizou Reclamação (RCL 7579) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o hospital, o TST desrespeitou a Súmula Vinculante 4 ao obrigá-lo a pagar a um auxiliar de enfermagem o adicional de insalubridade calculado sobre o total do salário mínimo ou do salário profissional, se houver.

Antes do processo, o auxiliar já recebia adicional de insalubridade de 40% do salário mínimo (cerca de R$ 166). Por causa da decisão do TST, passaria a receber sobre o total do mínimo ou do salário da sua carreira.

De acordo com a súmula editada pelo Supremo, a regra é que o salário mínimo não deve ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem pode ser substituído por decisão judicial.

O hospital alega que o TST desrespeitou a súmula ao fazer valer uma decisão judicial para que o salário mínimo ou um salário profissional seja a base de cálculo do adicional. Na ação, pede que o tribunal aplique ao caso o entendimento adotado no julgamento do Recurso Extraordinário 565.714, que motivou a edição da Súmula Vinculante 4, e casse a decisão do TST.

Processos relacionados
Rcl 7579