O STJ tem decidido pela legitimidade da fixação da base de cálculo das contribuições de melhoria através da utilização de
montantes presumidos de valorização, sendo facultado ao sujeito passivo a prova em sentido contrário.
" a valorização presumida do imóvel não é fato gerador da contribuição de melhoria mas, tão somente, o critério de quantificação do tributo (base de cálculo), que pode ser elidido pela prova em sentido contrário da apresentada pelo contribuinte" - AgRg no Resp 613.244/RS
Fonte: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre