quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Base de Cálculo de Contribuição de Melhoria

O STJ tem decidido pela legitimidade da fixação da base de cálculo das contribuições de melhoria  através da utilização de montantes presumidos de valorização, sendo facultado ao sujeito passivo a prova em sentido contrário.

" a valorização presumida do imóvel não é fato gerador da contribuição de melhoria mas, tão somente, o critério de quantificação do tributo (base de cálculo), que pode ser elidido pela prova em sentido contrário da apresentada pelo contribuinte" - AgRg no Resp 613.244/RS

Fonte: Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre

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