domingo, 23 de janeiro de 2011

Estado é obrigado a intimar pessoalmente nomeado em concurso público


Olá!

Em ritmo acelerado de estudos? Espero que sim, pois as previsões para o ano de 2011 são bastante otimistas. A expectativa é de que sejam oferecidas mais de 40.000 (quarenta mil) vagas em toda a Administração Pública brasileira, portanto, mãos à obra!

Lembre-se sempre de que “Deus ajuda quem cedo madruga”, isto é, quanto mais cedo você iniciar a sua preparação, maior será a chance de aprovação e nomeação no concurso desejado.

E por falar em nomeação, gostaria de destacar uma interessante decisão do Superior Tribunal de Justiça, publicada no DJE em 06/12/2010 (RMS 23.106/RR). Trata-se de mandado de segurança impetrado por candidata que havia sido aprovada e nomeada para o cargo de Assistente Administrativo, mas que haviaperdido o prazo para a posse porque a Administração não havia lhe intimado pessoalmente (enviado um telegrama ou um e-mail, por exemplo). Como a Administração restringiu-se à realizar a convocação através do Diário Oficial, a candidata, que não teve acesso à publicação, perdeu o prazo para a posse. 

Em seu voto, a Ministra Laurita Vaz afirmou que “a despeito da ausência de norma editalícia prevendo a intimação pessoal do candidato, a Administração Pública tem o dever de intimar pessoalmente o candidato, quando há o decurso de tempo razoável entre a homologação do resultado e a data da nomeação, em atendimento aos princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade”.

No mesmo sentido, afirmou ainda que “é desarrazoada exigência de que a Impetrante efetue a leitura diária do Diário Oficial do Estado, por prazo superior a 1 ano, ainda mais quando reside em município em que não há circulação do referido periódico”.

Nesses termos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça proveu o recurso ordinário em mandado de segurança e determinou que fosse aberto novo prazo de posse para a candidata, o que lhe garantiu a desejada vaga.

Se você foi aprovado em algum concurso público e está aguardando a nomeação, aconselho que mantenha os seus dados sempre atualizados perante o cadastro da banca examinadora responsável pelo certame. Ademais, para evitar surpresas desagradáveis, consulte esporadicamente (pelo menos uma vez por mês) o site das entidades ou órgãos públicos para os quais você prestou o concurso, pois cautela nunca é demais. 

Apesar de a obrigatoriedade de intimação pessoal ser um entendimento solidificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, lembre-se de que uma decisão favorável pode demorar vários anos, e, até lá, você estará impedido de exercer as atribuições do cargo (exceto se você conseguir uma liminar, o que está cada vez mais difícil). 

Fique atento, pois as suas responsabilidades de concurseiro não se exaurem com a simples aprovação no concurso público desejado. É necessário que você continue acompanhando de perto toda a evolução e desenvolvimento do certame. É o seu interesse que está em jogo!


Bons estudos!

Fabiano PereiraFABIANOPEREIRA@PONTODOSCONCURSOS.COM.BR