quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Duplicatas descontadas, mudança de tratamento...


11/01/2011
Olá, como vão? Espero que bem! Trataremos a seguir de um assunto interessantíssimo (através de uma questão), qual seja, o novo tratamento a ser dado às duplicatas descontadas, senão vejamos...
1. (Analista de Mercado de Capitais/CVM/2010/ESAF) O Banco do Brasil emitiu aviso de débito comunicando à empresa Fermônio S/A a quitação de uma de suas duplicatas da Carteira de Desconto, no valor de R$ 2.000,00. Ao receber tal aviso, a empresa tomadora do empréstimo contabilizou o evento, lançando:
a) débito em Duplicatas Descontadas e crédito em Bancos conta Movimento.
b) débito em Duplicatas a Receber e crédito em Duplicatas Descontadas.
c) débito em Bancos conta Movimento e crédito em Duplicatas Descontadas.
d) débito em Bancos conta Movimento e crédito em Duplicatas a Receber.
e) débito em Duplicatas Descontadas e crédito em Duplicatas a Receber.
Comentários
Expliquemos!
Os valores de face das duplicatas descontadas eram registradas em conta redutora do ativo circulante ou ativo não circulante, subgrupo realizável a longo prazo, logo após a conta ?duplicatas a receber?. Esta conta recebia o nome de ?duplicatas descontadas?, tendo saldo credor.
A conta "duplicatas descontadas" apresentava a seguinte função na operação de desconto:
 a) era creditada, pelo valor de face dos títulos, no momento em que era efetuada a operação de desconto e a instituição financeira faz o crédito em conta corrente da empresa;
b) era debitada no momento da liquidação do título pelo devedor ou quando a instituição financeira leva a débito em conta corrente da empresa por falta de pagamento por parte do devedor.
Os encargos financeiros debitados pela instituição financeira eram contabilizados como "encargos financeiros a transcorrer", já que se tratavam de despesas antecipadas, sendo debitada por ocasião do desconto e creditadas no momento em que a despesa era incorrida, observando-se o regime de competência.
Vejamos como ficava a contabilização:
1) Pelo registro do desconto creditado em conta:
D - Banco C/Movimento (Ativo Circulante)
C ? Duplicatas Descontadas (Ativo Circulante)
2) Pelo registro do débito bancário, relativo a juros e encargos sobre a operação:
D ? Encargos Financeiros a Transcorrer (Ativo Circulante)
C - Bancos Conta Movimento  (Ativo Circulante)
3) Quando da liquidação da duplicata descontada pelo cliente:
D - Duplicatas Descontadas (Ativo Circulante)
C - Duplicatas a Receber  (Ativo Circulante)
Na hipótese do cliente não ter liquidado a duplicata e o banco debitar o respectivo valor na conta da empresa, então o lançamento será:
D - Duplicatas Descontadas (Ativo Circulante)
C - Banco C/Movimento (Ativo Circulante)
 Façamos agora o comentário de atualização.
Com a aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade ao cenário nacional, o critério que muito provavelmente vigerá no registro do desconto de duplicatas será o seguinte:
D - Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)
D - Encargos Financeiros a Transcorrer (Retificadora do Passivo Circulante)
C - Duplicatas Descontadas (Passivo Circulante)
Perceba-se: a conta duplicatas descontadas foi agora para o passivo exigível! A conta encargos financeiros a transcorrer ficará retificando a conta duplicatas descontadas. É como se fosse um empréstimo mesmo.
Conforme o período da competência, lançaremos os juros:
D - Despesa de Juros (Resultado)
C - Encargos Financeiros a Transcorrer (Passivo exigível)

Com o recebimento do cliente, o lançamento será:
D - Duplicatas Descontadas (Passivo exigível)
C - Duplicatas a Receber (Ativo circulante)
Esse é o tratamento que tende a ser dado, todavia, as duas formas ainda podem continuar a serem usadas. Fiquemos atentos à tendência das bancas nos concursos. Ok? 
Gabarito à E.
Quaisquer dúvidas é só chamar! Estamos sempre à disposição.
Gabriel Rabelo

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