sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009
Posted by Wagner on 11:15
Não se caracteriza ofensa à Súmula Vinculante/STF nº 13 (nepotismo) a nomeação de irmão de governador de estado para o cargo de secretário de estado, por se tratar de cargo de natureza política. AG. REG. NA MED. CAUT. NA Rcl N. 6.650-PR RELATORA: MIN. ELLEN GRACIE, link do informativo.
Categories: Direito Administrativo, Súmula Vinculante