quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Improbidade Administrativa

é ... a decisão é de junho de 2007.

De acordo com o entedimento do STF, não se poder processar o agente político com base na Lei nº 8.429/92. Para a responsabilzação desses agentes, mesmo que por ato caracterizado como improbidade administrativa, deve ser considerada a Constituição Federal, ou seja, a averiguação em sede de processo por crime de responsabilidade.

Da análise do relator, "a lei de improbidade é dirigida genericamente a todo agente público, e sendo a lei dos crimes de responsabilidade orientada para punir os agentes políticos, a lei específica exclui a incidência da lei geral em casos de acusação de improbidade imputada a Ministros de Estado, a integrantes do Legislativo, do Judiciario e do Ministério Público.
Entender que o agente político está sujeito à lei de improbidade é desprezar o sistema de responsabilização especial expressamente desejado pelo constituinte e por ele instituído, apartando-se do princípio da máxima efetividade que se deve buscar para as normas constitucionais."


O link da reclamação é:
http://www.stf.jus.br/portal/processo/v ... lgamento=M

Outro link :
http://direitoemercado.wordpress.com...dministrativa/