quinta-feira, 26 de abril de 2012

Horas extras - Constituição x CLT



22/04/2012
Meus amigos;

Quando falamos em Horas extras, normalmente comparamos com os artigos constitucionais sobre o tema.
Porém, a Constituição fala em Horas Extraordinárias. É a mesma coisa?
Não!!!
Hora extraordinária é gênero de todas as horas prestadas fora da jornada comum.
Assim, Hora Extra e Hora Sumplementar são espécies de Horas extraordinárias.
Existem diferenças clássicas e legais entre as espécies.

Horas extras
Horas suplementares
Pré-Contrato
Nunca - ilegal
Sempre (individual ou coletiva)
Máximo
Não há limite para pagamento
2 horas ? máximo de jornada de 10 hora
Requisito
Prestação ou estar à disposição
Prestação ou estar à disposição; contratação firmada
Valor do adicional
50% (constituição)
50% (constituição)
Compensação
Sim, mediante contrato
Sim, mediante contrato
Multa por fiscal
Sim
Não
Fundamento legal
Art. 58 da CLT
Art. 59 da CLT
Súmulas
61, 63, 85, 113, 115, 118, 132, 172, 199, 253, 291, 340, 347, 354, 366, ; OJ-SDI1 (47, 97, 242)
376
Temos artigos sobre horas extras publicados no EuVouPassar. Dêem uma olhada.
Qualquer coisa, estamos à disposição para dúvidas!!!!

Medeiros