A obrigatoriedade de apresentação da declaração de informações sobre atividades imobiliárias (Dimob) determinada pela Instrução Normativa 304/2003 da Secretaria da Receita Federal é respaldada por lei e atende ao princípio da eficiência que deve pautar a administração tributária. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, recurso ajuizado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná contra acórdão do Tribunal estadual.
A instrução normativa determina que construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras prestem anualmente informações sobre as operações de compra e venda e de aluguel de imóveis mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal em sua página na internet. A não apresentação do Dimob no prazo estabelecido implica o pagamento de multa.
Na ação, o sindicato sustentou que a obrigatoriedade do Dimob viola dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN), pois tal obrigação acessória só poderia ter sido criada por lei, e o artigo 1.227 do Código Civil, já que eventual transação imobiliária só se conclui com o registro imobiliário. Também questionou a cobrança de multa de até R$ 5 mil pelo não fornecimento da declaração dentro do prazo.
Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, o artigo 16 da Lei n. 9.779/1999 autoriza a Receita Federal a instituir obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições sob sua administração, inclusive estabelecendo forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável.
Quanto à alegada violação do artigo 197 do CTN, pela ausência de intimação escrita, o relator destacou que, no mundo atual, em que as declarações fiscais são enviadas quase exclusivamente por meio eletrônico pela rede mundial de computadores, seria inadequado interpretar que a Receita Federal deveria solicitar informações individualmente, por intimações escritas em papel.
“Interpreta-se a norma jurídica à luz do seu tempo”, afirmou o ministro, e as relações de massa exigem essa sistemática para garantir a eficiência da arrecadação e da Justiça fiscal, concluiu. Segundo Herman Benjamin, a instrução normativa atendeu essas diretrizes ao exigir informações por sistema informatizado, a exemplo das atuais declarações do imposto de renda ou de compensação.
O ministro também destacou que tais informações não são sequer sigilosas, já que as operações de venda e compra de imóveis são obrigatoriamente lançadas no Registro Imobiliário, que é público e acessível a qualquer interessado. Para ele, o Dimob apenas antecipa e facilita o acesso às informações, tornando mais eficiente a fiscalização de eventuais fraudes relacionadas à renda e ao faturamento.
A notícia ao lado refere-se
aos seguintes processos:
Resp 1105947
Blogger templates
Popular Posts
-
O CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada exige que os ativos não circulantes que venham a ser colocad...
-
O tema do nosso texto de hoje são as normas gerais em matéria de legislação tributária na visão literal do Supremo Tribunal Federal (STF...
-
Último Cartucho Para os TRTs: Deixadinhas 72 a 76 18/10/2010 Caro colega concurseiro, As deixadinhas de hoje tratam de tópico específico dos...
-
Olá, pessoal! Tudo bem? Escrevo hoje para falar sobre as alterações recentes na legislação previdenciária, introduzidas pela Lei n° 12.470...
-
Caros amigos. Passo por aqui apenas para divulgar a publicação de uma alteração na Lei 8112/90, o Estatuto dos Servidores Federais. Em breve...
-
20/04/2012 Olá, amigas (os) do euvoupassar, Hoje vamos procurar tirar uma dúvida de muitos candidatos a concursos públicos, seja...
-
Servidor público demitido tem direito à indenização por período de férias adquirido mas não gozado 07/10/2011 Olá pessoal. Trago hoje um ...
-
Comentários à Súmula Vinculante nº 1 Súmula Vinculante nº 1 OFENDE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ATO JURÍDICO PERFEITO A DECISÃO QUE, SEM ...
-
Como todos sabem, as normas de autoria sofreram alterações no final do ano passado. Então, lá vão elas: Noções gerais sobre auditoria...
-
Cargo Escolaridade Nº de Vagas Ampla Def Total Taxa de Inscrição Inspetor Curso superior, em nível de graduação, em qualquer ...
Blogger news
Blogroll
About
Categories
Auditoria
(3)
Comércio Internacional
(7)
Contabilidade
(6)
Direito Administrativo
(98)
Direito Civil
(7)
Direito Comercial
(15)
Direito Constitucional
(68)
Direito do Trabalho
(104)
Direito Penal
(12)
Direito Previdenciário
(19)
Direito Tributário
(181)
Finanças Publicas
(1)
Interessantes
(22)
Lei 8112/90
(2)
Português
(2)
Redação
(1)
STF
(94)
STJ
(146)
Súmula Vinculante
(39)
Súmulas
(1)
TST
(81)
Tecnologia do Blogger.
Seguidores
Labels
- Auditoria
- Comércio Internacional
- Contabilidade
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Comercial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Penal
- Direito Previdenciário
- Direito Tributário
- Finanças Publicas
- Interessantes
- Lei 8112/90
- Português
- Redação
- STF
- STJ
- Súmula Vinculante
- Súmulas
- TST